JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011026-70.2019.5.03.0179

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
02/04/2025

TST – Agravo 0011026-70.2019.5.03.0179, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA . GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. No presente caso, verifica-se que a recorrente procedeu à transcrição do inteiro teor do acórdão regional, sem o destaque da tese prequestionada, o que não atende à exigência legal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011026-70.2019.5.03.0179. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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