- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Embargos de Declaração 0080044-03.2022.5.22.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO DE TAC. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-2 DO TST. DECADÊNCIA. DESPROVIMENTO . Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Subseção proferiu manifestação expressa no sentido da incidência da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-2 do TST, bem como da ocorrência da decadência. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0080044-03.2022.5.22.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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