- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 24/06/2024
TST – Agravo 1000991-82.2022.5.02.0041, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 24/06/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte autora para afastar a declaração de prescrição total, reconhecendo a incidência apenas da prescrição quinquenal parcial em relação ao tema "gratificação semestral/PLR" e, em consequência, determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para apreciar os pedidos pertinentes à matéria, como entender de direito. 2. Tratando-se de pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é parcial, não atingindo a pretensão em seu todo, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio, na forma prevista na Súmula n.º 327 do TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000991-82.2022.5.02.0041. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 24/06/2024.)
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