JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011827-87.2015.5.15.0115

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo 0011827-87.2015.5.15.0115, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/05/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU DE BENEFICIÁRIOS REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 2. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 3. DANOS MORAIS COLETIVOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 126/TST). DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1 . Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da parte em razão do óbice da Súmula 126 do TST. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011827-87.2015.5.15.0115. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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