- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 25/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000081-75.2022.5.05.0401, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PISO MÍNIMO PROFISSIONAL. SÚMULA VINCULANTE N.º 4 DO STF. OJ N.º 71 DA SBDI-2 DO TST. Cinge-se a questão controvertida a examinar a possibilidade de fixação do piso salarial profissional no início da carreira e ajustando as faixas salariais subsequentes. Entretanto, o assunto em discussão já foi estabelecido na OJ n.º 71 da SDI-II do TST e na Súmula Vinculante n.º 4 do STF, sendo que, após analisar os referidos verbetes, fica evidente que o salário acordado deve ser baseado no salário mínimo em vigor no momento da contratação. No que concerne ao argumento da agravante de que foi deferida a correção automática do salário de engenheiro pelo reajuste do salário mínimo ao longo de todo o vínculo empregatício do reclamante, o que se constata é que referido elemento fático nem sequer foi examinado pelo Juízo a quo , sendo certo que a reclamada não arguiu preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000081-75.2022.5.05.0401. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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