JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000199-91.2016.5.05.0003

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Recurso de Revista 0000199-91.2016.5.05.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO . NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Hipótese na qual o Regional considerou válida a norma coletiva que autorizou "o trabalho de doze horas diárias para os empregados que trabalham em turno ininterrupto de revezamento". Embora a Súmula n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pela Corte Suprema ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva. Prevalência do negociado sobre o legislado. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000199-91.2016.5.05.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010920-76.2019.5.03.0028

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 12/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H48MIN DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que " São constitucionais os acordos e as convenções col…

Recurso de Revista com Agravo 0011074-05.2016.5.03.0027

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA N.º 423 DO TST. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Embora a Súmula n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pela …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010147-82.2017.5.03.0163

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não impugnadas as razões de decidir expostas na decisão monocrática em relação aos minutos residuais, denotando a ausência de fundamentação adequada, resta inviabilizado o conhecimento do Agravo Interno, no ponto, conforme orienta a Súmula n.º 422, I, do TST. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPE…

Recurso de Revista 0010649-26.2013.5.03.0142

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC DE 2015 (art. 543-B, § 3.º, do CPC DE 1973). VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Caso em que se justifica o exercício de juízo de retratação, na forma prevista no art. 1.030, II, do CPC, em atenção à tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA…

Recurso de Revista 0020310-70.2020.5.04.0234

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE ELASTECEU A JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicabilidade de norma coletiva que elasteceu a jornada de trabalho de trabalhadores de turnos ininterruptos detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Tribunal a quo reconheceu a validade da norma coletiva que elastec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.