JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010882-42.2021.5.03.0142

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010882-42.2021.5.03.0142, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI DA LEI13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Hipótese em que a agravante não apresentou impugnação quanto aos fundamentos adotados na decisão recorrida e suscitou questão relativa à impugnação aos cálculos de liquidação, discussão que não foi objeto da decisão denegatória do recurso . O recurso não merece ser conhecido, porque ausente impugnação aos fundamentos adotados na decisão recorrida, nos termos da Súmula 422, I, deste TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010882-42.2021.5.03.0142. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Hipótese em que a agravante não apresentou impugnação aos fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso, especificamente o óbice previsto na Súmula 126 do TST, e não observou as exigências previstas no art. 896, § 9º, da CLT. Causa sujeita ao procedimento sumaríssimo . O recurso não merec…

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