Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010424-70.2022.5.03.0051
8ª Turma · Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu · j. 19/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI DA LEI 13.467/2017. Se a parte agravante não apresentou impugnação quanto aos fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso, especificamente com relação ao óbice contido nas Súmulas 126 e 297, I, do TST, o recurso não merece ser conhecido. A ausência de impugnação aos fundamentos contidos na decisão recorrida, nos termos da Súmula 422, I, do TST, impede a admissibilidade do re…