- Relator(a)
- Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 25/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010167-06.2020.5.03.0022, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO aOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Trata-se a hipótese de processo que está em fase de execução. O Tribunal Regional rechaçou a pretensão da executada de retificação na forma de cálculo das progressões deferidas ao exequente ao fundamento de que a conta de liquidação já fora homologada . A reclamada, nas razões de agravo, pretende a compensação das progressões por antiguidade concedidas pelos acordos coletivos com as previstas no PCCS, matéria que sequer foi objeto de análise nesse momento processual. Perceptível, portanto, a ausência de dialeticidade no recurso da parte. Logo, não há como conhecer do agravo, por desfundamentado. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010167-06.2020.5.03.0022. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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