JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100873-96.2018.5.01.0010

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100873-96.2018.5.01.0010, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI13.467/2017. Hipótese em que o agravante não apresentou impugnação quanto aos fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso, especificamente a não indicação dos trechos da decisão recorrida objeto da insurgência que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme exige o artigo 896, §1º-A, da CLT . O recurso não merece ser conhecido, porque ausente impugnação aos fundamentos adotados na decisão recorrida, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100873-96.2018.5.01.0010. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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