- Relator(a)
- Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 25/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100041-58.2021.5.01.0010, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 442, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Hipótese em que a parte agravante, além de não impugnar o óbice apontado na decisão agravada, relativo à deserção do recurso de revista, apresenta argumentos totalmente dissociados da decisão monocrática proferida, ao afirmar que, "ao contrário do entendimento consubstanciado pelo eminente Ministro Relator, a agravante não só indicou o trecho que pretendia debater, como adotou conclusões sobre os pontos mencionados, explicitando as razões de sua incorreção. (...) Nestes termos, não há que se falar em desrespeito aos requisitos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT" . 2. Por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão monocrática agravada e as razões apresentadas no agravo, não é possível conhecer o recurso. 3. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100041-58.2021.5.01.0010. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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