JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100041-58.2021.5.01.0010

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100041-58.2021.5.01.0010, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 442, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Hipótese em que a parte agravante, além de não impugnar o óbice apontado na decisão agravada, relativo à deserção do recurso de revista, apresenta argumentos totalmente dissociados da decisão monocrática proferida, ao afirmar que, "ao contrário do entendimento consubstanciado pelo eminente Ministro Relator, a agravante não só indicou o trecho que pretendia debater, como adotou conclusões sobre os pontos mencionados, explicitando as razões de sua incorreção. (...) Nestes termos, não há que se falar em desrespeito aos requisitos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT" . 2. Por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão monocrática agravada e as razões apresentadas no agravo, não é possível conhecer o recurso. 3. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100041-58.2021.5.01.0010. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI13.467/2017. Hipótese em que o agravante não apresentou impugnação quanto aos fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso, especificamente a não indicação dos trechos da decisão recorrida objeto da insurgência que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme exige o artigo 896, §1º-A, da CLT . O recurso não merece ser conhecido, porque ausente impugnação aos fu…

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