JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000647-83.2014.5.03.0005

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000647-83.2014.5.03.0005, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . 1. Nas razões do agravo, a parte não se insurge contra os óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade a quo , integralmente mantidos na decisão ora agravada. Além disso, a fundamentação é genérica, sem a renovação da matéria tratada no apelo principal. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observou na hipótese, atraindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. 2. A incidência da referida súmula torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência quanto à matéria jurídica de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000647-83.2014.5.03.0005. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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