JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001432-26.2017.5.17.0013

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001432-26.2017.5.17.0013, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE AFASTA O ARQUIVAMENTO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento da execução, com a intimação do réu para que apresentasse os documentos necessários à liquidação. Decisão que ostenta natureza interlocutória , a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não sendo a hipótese de nenhuma das exceções previstas nesse verbete. Inadmissibilidade do recurso de revista, que torna prejudicado o exame dos indicadores de transcendência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001432-26.2017.5.17.0013. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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