JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100018-31.2020.5.01.0016

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100018-31.2020.5.01.0016, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVE. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a pretensão da autora, de recebimento de adicional de periculosidade, ao fundamento de que ela não permanecia na área de risco durante o abastecimento das aeronaves e que no laudo pericial a conclusão foi "genericamente que ela realizava suas atividades na área operacional do aeroporto", sem reconhecer que o labor ocorria na área de abastecimento. Ausente demonstração de que o labor ocorreu na área de abastecimento das aeronaves e da consequente exposição a agente inflamável, não é possível divergir da decisão regional sem o reexame das provas existentes nos autos. Aplicação da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100018-31.2020.5.01.0016. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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