JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001042-80.2020.5.12.0016

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001042-80.2020.5.12.0016, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Constatada possível violação do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a simples declaração de miserabilidade jurídica firmada por pessoa física constitui prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, mesmo em se tratando de reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com ressalva de entendimento do Relator. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001042-80.2020.5.12.0016. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001042-80.2020.5.12.0016

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Constatada possível violação do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Prevalece…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001042-80.2020.5.12.0016

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Constatada possível violação do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Prevalece…

Recurso de Revista 0000956-11.2021.5.09.0129

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a simples declaração de miserabilidade jurídica firmada por pessoa física constitui prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, mesmo em se tratando de reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017. Recurso de revista de que se conh…

Recurso de Revista 0000956-11.2021.5.09.0129

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a simples declaração de miserabilidade jurídica firmada por pessoa física constitui prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, mesmo em se tratando de reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017. Recurso de revista de que se conh…

Recurso de Revista 1000641-79.2021.5.02.0316

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a simples declaração de miserabilidade jurídica firmada por pessoa física constitui prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, mesmo em se tratando de reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.