Recurso de Revista 0000956-11.2021.5.09.0129
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a simples declaração de miserabilidade jurídica firmada por pessoa física constitui prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, mesmo em se tratando de reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017. Recurso de revista de que se conh…