JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000641-79.2021.5.02.0316

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Recurso de Revista 1000641-79.2021.5.02.0316, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a simples declaração de miserabilidade jurídica firmada por pessoa física constitui prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, mesmo em se tratando de reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva de entendimento do Relator. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000641-79.2021.5.02.0316. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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