JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000854-85.2022.5.22.0001

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
19/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000854-85.2022.5.22.0001, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/06/2024, p. 19/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – MUNICÍPIO DE BARRAS – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – REGIME CELETISTA INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.350/2006 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que é competente esta Justiça. Registrada a inexistência de lei local que tenha instituído o regime estatutário aplicável aos agentes comunitários de saúde, permanece válido o regime jurídico celetista estabelecido no art. 8º da Lei nº 11.350/2006, mantendo-se, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000854-85.2022.5.22.0001. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 19/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000840-32.2021.5.22.0003

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 09/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –MUNICÍPIO DE BARRAS – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – REGIME CELETISTA INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.350/2006 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que é competente esta Justiça. Registrada a inexistência de lei local que tenha instituído o regime estatutário aplicável aos agentes co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000712-72.2022.5.22.0101

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – MUNICÍPIO DE BARRAS – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – REGIME CELETISTA INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.350/2006 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que é competente esta Justiça. Registrada a inexistência de lei local que tenha instituído o regime estatutário aplicável aos agentes c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000726-56.2022.5.22.0101

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO - LEI Nº 13.467/2017 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que os agentes comunitários de saúde, contratados pela Lei nº 11.350/2006, submetem-se ao regime celetista, salvo, se houver legislação loca…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000726-56.2022.5.22.0101

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO - LEI Nº 13.467/2017 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que os agentes comunitários de saúde, contratados pela Lei nº 11.350/2006, submetem-se ao regime celetista, salvo, se houver legislação loca…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000726-56.2022.5.22.0101

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO - LEI Nº 13.467/2017 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que os agentes comunitários de saúde, contratados pela Lei nº 11.350/2006, submetem-se ao regime celetista, salvo, se houver legislação loca…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.