- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Recurso de Revista 0012848-88.2017.5.15.0031, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS N os 13.015/2014 E 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS. TEMA Nº 16 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os Agentes de Apoio Socioeducativo têm direito ao pagamento do adicional de periculosidade, nos termos do artigo 193, inciso II, da CLT, por exercerem atividade e operações perigosas que implicam risco acentuado - tendo em vista a exposição permanente à violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial (IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, SbDI-1, DEJT 12/11/2021). Recurso de revista de que não se conhece. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA Nº 08 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os Agentes de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não têm direito ao pagamento do adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana (IRR-0001086-51.2012.5.15.0031, Tribunal Pleno, DEJT 14/10/2022). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012848-88.2017.5.15.0031. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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