- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011331-02.2019.5.15.0056, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apelo calcado na alegação de violação dos arts. 195 e 790-B da CLT. Como se constata, a empresa ré, no contexto de processo submetido a rito sumaríssimo, não indicou em qual das hipóteses de cabimento de recurso de revista, descritas no art. 896, §9º da CLT, enquadra-se a sua insurgência. O apelo está desfundamentado, carecendo de eficácia jurídica. Além disso, na minuta de agravo de instrumento, a ré reputa por indevida a concessão de adicional de insalubridade, alegando ofensa ao art. 5º, II da Constituição Federal. Contudo, tal indicação de violação é inovatória. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011331-02.2019.5.15.0056. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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