- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001994-86.2020.5.10.0801, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PALMAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO – CARACTERIZAÇÃO / INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO – QUANTUM REPARATÓRIO – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE SE LIMITA A TRANSCREVER A EMENTA DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT – PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O MUNICÍPIO DE PALMAS restringiu-se a transcrever a ementa do acórdão que examinou o recurso ordinário (cujo teor não compreende todos os fundamentos de fato e de direito que conduziram a conclusão do Tribunal Regional a respeito da caracterização do dano extrapatrimonial coletivo e do montante de sua indenização). A SBDI-1 pacificou a jurisprudência de que, para o atendimento da exigência de natureza instrumental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, ”é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva” (E-ED-RR - 242-79.2013.5.04.0611, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do Tribunal Regional, de que o recurso de revista não supera o obstáculo inserido no ordenamento processual trabalhista pela Lei nº 13.015/2014. Precedentes da subseção 1 e de todas as turmas desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001994-86.2020.5.10.0801. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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