- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo 0011760-24.2015.5.03.0094, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EM PRORROGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Inviável é o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche os pressupostos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreve trechos do v. acórdão regional que não contêm o prequestionamento da controvérsia que pretende debater, bem como não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico. Não preenchido pressuposto formal, inviável o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011760-24.2015.5.03.0094. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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