- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000941-28.2015.5.05.0561, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. De maneira fundamentada e a partir do conjunto probatório dos autos, o TRT reconheceu a validade do regime de trabalho em escalas e da limitação das horas in itinere , destacando que houve negociação coletiva prévia quanto a essas matérias. 2. Apesar de contrária ao interesse do agravante, a decisão recorrida apresentou solução judicial para o conflito, configurando efetiva prestação jurisdicional, suficiente para o deslinde da controvérsia, em linha com o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido. REGIME DE ESCALAS. 6X4. 3X2. HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE . EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 3. No caso concreto, a parte não atendeu ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que indicou fragmento insuficiente do acórdão regional em seu recurso de revista. De fato, apesar de o TRT transcrever e expressamente adotar as razões de decidir da sentença como fundamento, o recorrente suprimiu esse trecho do acórdão de seu apelo. Ressalta-se que toda a análise da prova referente à jornada de trabalho consta da sentença, de modo que a indicação dessa parte da decisão regional era indispensável para a integral compreensão da controvérsia. 4. Vale destacar que a jurisprudência do TST entende que a transcrição insuficiente do acórdão regional não cumpre os requisitos constantes do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000941-28.2015.5.05.0561. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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