- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012019-06.2014.5.18.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA. MULTA DEVIDA. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC, revelando-se impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrado qualquer omissão no julgado, sendo que as questões necessárias estão devidamente explicitadas nos acórdãos embargados. Ademais, o banco réu evidencia nítida intenção de alterar a verdade dos fatos e de procrastinar o andamento do feito, pelo que devida multa por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, II e VII, e 81, caput, do CPC, e 793-B, II e VII, e 793-C, caput , da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa por litigância de má-fé aplicada. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012019-06.2014.5.18.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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