- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001636-78.2012.5.24.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. SÚMULA 422 DO TST. A reclamada não atacou os fundamentos utilizados pelo despacho agravado para denegar seguimento ao seu agravo de instrumento, tampouco renovou as matérias impugnadas no agravo de instrumento. Limitou-se a sustentar ser indevida a aplicação dos óbices do artigo 896, § 1º-A, I e II, da CLT e da teoria da responsabilidade civil objetiva, que sequer constaram nas razões de decidir da decisão agravada, tampouco impugnou o fundamento de que o Tribunal Regional reconheceu a existência de concausa na doença que acometeu o trabalhador. Diante desse contexto, em que não houve ataque aos fundamentos do despacho agravado, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001636-78.2012.5.24.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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