JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011810-33.2017.5.15.0066

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0011810-33.2017.5.15.0066, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO DO PRINCIPAL DENTRO DO PRAZO LEGAL. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. É incabível a interposição de agravo contra decisão monocrática que denega seguimento ao recurso de agravo de instrumento da parte contrária, por ausência de interesse recursal. 2. É evidente que a ré não tem interesse na reforma da decisão monocrática, tendo em vista não ter sido sucumbente na pretensão recursal. Agravo de que não se conhece, no tema. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a multa pela interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, ressalvada a hipótese de comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Precedentes desta Primeira Turma. 2. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não demonstrada a transcendência da matéria impugnada no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011810-33.2017.5.15.0066. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011113-19.2018.5.15.0117

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional proferiu decisão na qual indica de forma clara as premissas de fato e de direito suficientes à fundamentação da decisão, observadas as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal ao exame do Tema 339 do Repertório de Repercussão Geral. F…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010523-19.2017.5.15.0039

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO DA DOBRA. ATRASO NO PAGAMENTO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que denegado seguimento ao recurso de revista quanto ao tema "dobra de férias" por aplicação do ar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010044-49.2018.5.15.0117

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FÉRIAS EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Não há perspectiva de procedência da nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada. O Regional afastou expressamente a tese de inconstitucionalidade do art. 145 da CLT e os princípios invocados pelo réu. No tocante ao tema "férias em dobro", a Turma Regional consignou não ter ocorrido …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012408-28.2017.5.15.0117

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 11/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA N.º 450 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do pagamento em dobro das férias gozadas na época própria, mas quitadas fora do prazo legal. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exa…

Agravo Interno 0010846-08.2018.5.03.0044

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FÉRIAS. I . Deixa-se de analisar a preliminar arguida pela parte recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. 2. MULTA POR …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.