- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo 0000393-63.2020.5.05.0161, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO. VALIDADE. ADMISSÃO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. DISTINÇÃO DO TEMA 1.022 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O caso não se amolda à hipótese descrita no Tema 1.022 do Repertório de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, porquanto, segundo assentado pela Corte de origem, a autora foi admitida, sem concurso público, antes da Constituição Federal, em 1986. 2. O Tribunal Regional, ao reconhecer válida a dispensa imotivada da recorrente, admitida em 1986 (menos de cinco anos da CF/1988), sem submissão a concurso público, decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000393-63.2020.5.05.0161. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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