Embargos de Declaração 0010936-45.2020.5.03.0044
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DAS RAZÕES DO AGRAVO. PROCRASTINAÇÃO CONFIGURADA. 1. Os declaratórios se limitam a afirmar genericamente o preenchimento dos pressupostos recursais, sem nem mesmo apontar qual seria a omissão ou mesmo trazer argumentação que pudesse afastar a conclusão pela falta de dialeticidade do agravo. 2. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a…