- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0101286-37.2019.5.01.0055, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . Conforme consignado na decisão agravada, a decisão recorrida, no sentido de condenar o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, sendo que a verba honorária devida pelo autor não poderá recair sobre créditos nos quais ele auferir, em processos judiciais, parcelas de natureza salarial ou alimentar, está em sintonia com a jurisprudência vinculante do STF, no julgamento da ADI 5766. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do recurso de revista. Agravo não provido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. CONTRATO POSTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista do reclamante. Agravo provido para retomar o exame do recurso de revista quanto ao tema "intervalo intrajornada". III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. CONTRATO POSTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Tratando-se de contrato de trabalho celebrado após o início da vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se a nova redação do art. 71, § 4º, da CLT, sendo inaplicável a Súmula 437, III, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101286-37.2019.5.01.0055. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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