Agravo em Agravo de Instrumento 0010066-90.2021.5.03.0132
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. ALTERAÇÃO DE SITUAÇÃO FÁTICA. NECESSIDADE DEAÇÃO REVISIONAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010066-90.2021.5.03.0132. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEI…