- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000996-18.2019.5.09.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. COISA JULGADA. O TRT manteve a sentença de primeiro grau que extinguiu o presente feito, sem resolução de mérito, por identificar a ocorrência de coisa julgada em ação anterior. Independentemente da motivação da primeira decisão, o fato é que a extinção da primeira ação se deu com resolução de mérito, o que obsta o ajuizamento de nova ação, com o mesmo pedido e causa de pedir, contra a mesma reclamada. Ademais, como já ressaltado pelo Regional , é facultado aos substituídos intentar ação individual contra a reclamada. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio do qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000996-18.2019.5.09.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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