JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001016-75.2021.5.10.0801

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001016-75.2021.5.10.0801, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO DE VALORES ALEGADAMENTE JÁ QUITADOS. INDEFERIMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO. O título executivo afastou, no exame de dois temas, a pretendida dedução/compensação, diga-se, por omissão da própria reclamada. Concluindo-se que a pretensão recursal milita contra os efeitos da coisa julgada, confirmada está a conclusão pelo não reconhecimento dos critérios de transcendência. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001016-75.2021.5.10.0801. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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