JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002101-73.2016.5.02.0382

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002101-73.2016.5.02.0382, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de que seja declarada a natureza indenizatória do intervalo intrajornada. O período da condenação é anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Decisão regional em consonância com a Súmula 437, III, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA NÃO DEMONSTRADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, ao argumento de que o autor não faz jus às horas extras deferidas, pois estaria inserida na exceção prevista no art. 62, I, da CLT. O Tribunal Regional registrou que o reclamante atuava em trabalho externo e que não houve provas de que a fixação de horário era incompatível com a jornada de trabalho do autor. Assim, manteve a sentença que assentou não configurada a exceção prevista no referido dispositivo legal e deferiu as horas extras pleiteadas. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme noticiado no despacho de admissibilidade, o aresto transcrito esbarra no óbice da Súmula 296, I, do TST, pois trata de hipótese em que se discutiu a possibilidade de alteração de metas no curso do mês, enquanto no caso dos autos, a discussão girou em torno da não demonstração por parte da empregadora das metas fixadas, uma vez que se recusou a juntar documentos comprobatórios, a fim de aferir o cumprimento e correto pagamento desta parcela variável. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, ao argumento de que o autor não faz jus ao adicional de insalubridade, pois adentrava as câmeras frigoríficas por tempo diminuto. O Tribunal Regional consignou que o reclamante trabalhava exposto à exposição intermitente ao frio. Assim, manteve a sentença que entendeu configurada a insalubridade e deferiu o adicional respectivo. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de que seja excluída da condenação a devolução dos descontos deferidos. O Tribunal Regional registrou que a reclamada não comprovou a regularidade dos descontos realizados, entendendo competir a ela tal ônus. Assim, manteve a sentença que determinou a devolução dos descontos salariais indevidos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, indicando trecho insuficiente para o exame da controvérsia, uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para a análise da matéria objeto do recurso de revista e constantes no aresto colacionado. a transcrição de trecho insuficiente também não atende ao objetivo do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, pois inviabiliza o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema e o dispositivo que a parte recorrente entende violado, bem como a jurisprudência acostada. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002101-73.2016.5.02.0382. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000813-86.2018.5.06.0201

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de exclusão das horas extras deferidas, ao argumento de que o reclamante trabalhava externamente na função de vendedor, sendo incompatível com o controle de jornada. O Tribunal Regional, soberano na análise da prova produz…

Agravo 0000787-68.2018.5.06.0143

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. O agravante sustenta que o Regional manteve-se silente quanto aos seguintes aspectos: "fatos que possibilitariam o controle (ainda que indireto) da jornada não foram integralmente aval…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011620-18.2016.5.03.0138

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Regional manteve a sentença que afastou a aplicação do art. 62, I, da CLT, consignando que " através da prova produzida nestes autos demonstrou-se que não somente era possível o controle da jornada do reclamante, como era, de fato, efetivamente fiscalizado pela empresa todo o labor diário, inclusive…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000465-26.2018.5.02.0601

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca do ônus da prova do labor extraordinário. O Regional entendeu que diante da "não apresentação injustificada dos cartões de ponto em relação a 04/07/2016 até 16/01/2017 - passou a ser ônus da reclamada comprovar a inexistência de jornada extenuante" e que "que a presunção d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020782-61.2016.5.04.0024

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe não só proceder ao exame dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos, sendo suficiente, para…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.