JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000515-53.2021.5.02.0502

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Recurso de Revista 1000515-53.2021.5.02.0502, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ARTIGO 483 DA CLT. SALÁRIO EXTRAFOLHA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO FGTS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da possibilidade de a realização de pagamentos extrafolha, ausência de recolhimento de FGTS e de pagamento de horas extras ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ARTIGO 483 DA CLT. SALÁRIO EXTRAFOLHA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO FGTS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. O reclamante busca a rescisão indireta do pacto laboral em virtude de a reclamada descumprir com importantes deveres contratuais, tais como pagamentos de salário ' por fora' , ausência de depósitos de FGTS, ausência de pagamento de horas extras. O Tribunal Regional consignou que "os fatos alegados como ensejadores da rescisão indireta e deferidos em sentença não importam em obstáculo à continuidade do vínculo empregatício...". O Regional definiu que a rescisão contratual ocorreu por iniciativa da própria empregada. Esta corte superior possui sólida jurisprudência, no sentido de que as irregularidades relativas ao pagamento ' por fora' de parcelas de natureza salarial, à ausência de depósitos do FGTS e de pagamento de horas extras são suficientes para caracterizar a falta grave do empregador e justificar a rescisão contratual. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000515-53.2021.5.02.0502. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010253-08.2020.5.18.0103

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. AGRAVO PROVIDO. Em melhor exame, percebe-se a necessidade de análise da transcendência no tema. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ARTIGO …

Recurso de Revista 1001054-37.2017.5.02.0606

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS E NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS "POR FORA". FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. ART. 483, "D", DA CLT. CARACTERIZAÇÃO. A jurisprudência desta Corte Superior fixou o entendimento de que o descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, notadamente no que diz respeito à efetivação dos depósitos de…

Recurso de Revista 1000440-94.2022.5.02.0076

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 12/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS - RESCISÃO INDIRETA POR CULPA DO EMPREGADOR. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça Social equipara a ausência de depósitos, a realização de depósitos insuficientes e a ocorrência de atrasos reiterados do FGTS, suficientemente, capaz de configurar a rescisão indireta, por culpa do empregador. 2. No caso, revela-se incontroverso, nos autos, as alegações feitas pela autora, na petição inicial, de que o contrato de t…

Recurso de Revista 1000194-18.2022.5.02.0717

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. ARTIGO 483, "D", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate afeto à caracterização da irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS como situação suficientemente grave para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso, a …

Recurso de Revista 0010466-14.2024.5.03.0031

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao recolhimento irregular do FGTS por parte do empregador detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. A partir da análise percuciente do acórdão recorrido,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.