Agravo em Agravo de Instrumento 0010980-43.2019.5.15.0019
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. BANCO SANTANDER . GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO NA RESCISÃO CONTRATUAL A ALGUNS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA . Considerado o quadro fático narrado pelo Regional (Súmula 126 do TST), verifica-se que o acórdão recorrido está em plena harmonia com o entendimento consolidado nesta Corte Superior no sentido de reconhecer a discriminação efetivada pelo…