- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000527-36.2021.5.05.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 24/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte Regional apresentou fundamentação clara e suficiente, conforme o art. 93, IX, da CF. A decisão abordou todas as questões levantadas, inclusive nos embargos de declaração, e motivou adequadamente o julgamento. O Regional esclareceu que o banco demandado justificou a concessão da verba com base em critérios de cargos gerenciais, afastando a alegação de isonomia. Também constatou que o reclamante não comprovou direito à verba no período anterior a abril de 2017. A decisão está em conformidade com os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Agravo não provido. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A decisão não viola o princípio da isonomia, pois o TRT fundamentou sua análise na ausência de provas de que o reclamante preenchia os requisitos para o pagamento da verba de representação antes de abril de 2017. Destacou que o depoimento do preposto não configurou confissão, pois a alegação de que o reclamante atendia aos requisitos nos últimos cinco anos não incluiu o período anterior a abril de 2017. A comparação com outros empregados foi afastada, pois aqueles atuavam em agências com características distintas. A decisão, portanto, se baseia em critérios objetivos, sem tratamento desigual, respeitando o princípio da isonomia, de modo que a desconstituição do cenário fático delineado pelo Regional é obstaculizada pela diretriz preconizada na Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000527-36.2021.5.05.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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