JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011475-89.2017.5.03.0149

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0011475-89.2017.5.03.0149, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . O e. TRT foi categórico ao afirmar as razões pelas quais concluiu o e. TRT foi categórico ao afirmar as razões pelas quais concluiu que a reclamada aderiu “ ao PAT em 1986, ou seja, antes da alteração normativa denunciada pelo Autor, ocorrida em 1994 ”, que a norma coletiva de 1985/1986 “ já previa a natureza indenizatória da verba ” e que “ não demonstrou o Autor a existência de substituídos que tenham sido admitidos antes de 1985, 1986 ou, até, mesmo, antes da alteração denunciada na exordial, ocorrida em 1994 ”. Quanto à alegação de que a adesão da reclamada ao PAT em relação às unidades do Estado de Minas Gerais só ocorreu em 1996, o e. TRT registrou que “ a inscrição no PAT não é estadual ou vinculada a uma agência, tratando-se de um programa de âmbito nacional, de modo que a inscrição da matriz abrange todas as filiais do Banco, conforme ocorrido no caso ”. Ressalta-se que eventual desacerto do Tribunal Regional quanto à distribuição do ônus da prova não se configura negativa de prestação jurisdicional, mas matéria a ser enfrentada em tema próprio. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que o autor não demonstrou “ a existência de substituídos que tenham sido admitidos antes de 1985, 1986 ou, até, mesmo, antes da alteração denunciada na exordial, ocorrida em 1994 ”. Registrou que “ as normas coletivas não alcançam os contratos de trabalho celebrados até sua edição, contudo, tal previsão normativa não retira, do Autor, o ônus de comprovar que a condição que alega ter sido irregularmente alterada estivesse, de fato, presente nos contratos de trabalho dos substituídos ”. Nesse contexto, uma conclusão como pretende a parte agravante no sentido de que os contratos de trabalho dos substituídos estavam em curso no momento da alteração da natureza jurídica do auxílio alimentação, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126 do TST, segundo a qual é “Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas”, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que, para efeito de obtenção da gratuidade da justiça, ao sindicato autor, pessoa jurídica, ainda que na condição de substituto processual, é necessária a comprovação da situação de hipossuficiência econômico-financeira da entidade sindical, nos exatos termos da Súmula nº 463, II, do TST. Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com esse entendimento, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Precedentes. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão proferida pelo relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido. DEVOLUÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está desfundamentado à luz do art. 896 da CLT. De fato, a parte não apontou, no recurso de revista, ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal ou contrariedade a verbete desta Corte, tampouco transcreveu arestos válidos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011475-89.2017.5.03.0149. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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