JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001181-20.2017.5.05.0020

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0001181-20.2017.5.05.0020, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". De fato, o e. TRT, ao manter o indeferimento do pagamento de diferenças de horas extras, concluiu que, “da análise dos autos extrai-se que os pontos eletrônicos se encontram em consonância com os contracheques, não havendo que se falar em horas não pagas”. Quanto à planilha de apuração apresentada pela parte agravante, a Corte local registrou que, “no mais, nas próprias razões finais (id. 954e973) a parte reclamante retirou as impugnações às fichas de ponto, motivo pelo qual não pode contestá-las agora, sob pena de configurar-se venire contra factum proprium, vedado no ordenamento jurídico”. Destaca-se, também, que, ao examinar os embargos de declaração opostos pelo agravante, o Tribunal a quo esclareceu que se extrai “que restou fundamentada a decisão sobre os intervalos, bem como sobre a falta de impugnação dos registros de ponto pela parte autora, a qual gera presunção de conformidade com os meses faltantes, de acordo com o livre convencimento desta Relatoria”. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, examinando a prova documental, concluiu que inexistem diferenças de horas extras e de intervalo intrajornada não pagas. De fato, a Corte local entendeu que, “ da análise dos autos extrai-se que os pontos eletrônicos se encontram em consonância com os contracheques, não havendo que se falar em horas não pagas” . Infere-se que a questão não foi decidida pelo Tribunal Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi , não havendo pertinência a alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Por sua vez, quanto à alegação de juntada parcial dos cartões de ponto e respectiva violação do art. 74, § 2º, Consolidado e contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, pois a Corte local concluiu que a falta de impugnação dos registros de ponto pela parte autora gerou a presunção de conformidade com os meses faltantes, fundamento não impugnado pela parte agravante. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVISTA PROMOVIDA PELO EMPREGADOR EM PERTENCES DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante ao fundamento de que a revista promovida pelo empregador em pertences do empregado importa em ofensa à integridade moral do trabalhador. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior orienta-se em sentido diverso. De fato, o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais é no sentido de que a fiscalização de pertences do empregado, indiscriminadamente e desprovida de contato físico ou revista íntima, não importa em ofensa à honra ou à intimidade do trabalhador hábil a autorizar o deferimento da indenização por dano moral. Nesse sentir, correta a decisão agravada ao prover o recurso de revista patronal para excluir a indenização por dano moral deferida na Corte Regional. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001181-20.2017.5.05.0020. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000219-59.2019.5.05.0009

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de que " competia ao Reclamado, haja vista a impugnação feita pelo Autor quando de sua manifestação sobre os documentos juntados com a defesa, demonstrar que efetivamente as horas de sobrejornada foram efetivamente compensadas no prazo previsto na sobredita norma coletiva q…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000185-35.2015.5.05.0006

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA – VALIDADE CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL 1. Além de fundamentado na prova dos autos, que corroborou a validade dos registros de frequência, o acórdão recorrido está conforme à jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que a ausência de assinatura nos cartões de ponto, por si só, não in…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000751-57.2015.5.05.0014

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT somente são atendidos quando a parte indica o excerto específico do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realiza o subsequente cotejo analítico de teses…

Recurso de Revista 0000390-94.2021.5.05.0025

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. HORA EXTRA E INTERVALO INTRAJORNADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Em suas razões recursais, a reclamada não impugna os fundamentos do acórdão recorrido, apenas revolve fatos e pretende a reforma do julgado com base na reanálise das provas constantes dos autos, o que esbarra na Súmula nº 126 do TST, já …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000844-47.2015.5.05.0005

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente acerca das questões suscitadas pela parte, ainda que em sentido contrário aos seus interesses, a arguição denegativa de prestação jurisdicionalconsubstancia mero inconformismo com o entendimento esposado no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.