JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000175-67.2015.5.09.0656

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0000175-67.2015.5.09.0656, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A análise do recurso de revista revela o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". Importa frisar que esta Casa, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário. Precedentes. Na hipótese , verifica-se que a parte limita-se a indicar o trecho da peça de embargos declaratórios e o acórdão dos embargos declaratórios, deixando de transcrever o excerto do acórdão principal, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA DOCUMENTAL. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALOS. VERBAS RESCISÓRIAS. ÔNUS DA PROVA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, atento à distribuição do ônus da prova e ao conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que " não há elementos de convicção suficientes a confirmar que o Autor, como motorista, também realizasse as atividades de abastecimento do veículo, notadamente quando a Ré possui empregados próprios para exercer a função de frentista". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, no sentido que não havia a identidade funcional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. SOBREAVISO. PERNOITE. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferida, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que, por serem incompatíveis as funções de vigiar e o ato de descansar, o pernoite do empregado no caminhão não configura tempo à disposição. Precedentes da SBDI-I e Turmas desta Casa. Incide, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. MULTAS CONVENCIONAIS. NORMA COLETIVA. REFERENCIAL DE VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS CONVENCIONAIS. NORMA COLETIVA. REFERENCIAL DE VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS CONVENCIONAIS. NORMA COLETIVA. REFERENCIAL DE VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional a existência de previsão de multa convencional a ser aplicada em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas da CCT, bem como que houve violação de cláusulas normativas. Entretanto, indeferiu o pagamento das multas convencionais por estarem vinculadas ao salário mínimo. Cinge-se a controvérsia, portanto, quanto à validade de multa prevista em convenção coletiva de trabalho a ser aplicada em caso de descumprimento de cláusulas existentes na própria norma autônoma convencionada que tem como base o salário mínimo. A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que a multa por descumprimento de cláusula convencional pode ter como base o salário-mínimo, pois não se trata de vantagem de caráter remuneratório auferida pelo empregado, de forma a majorar seus vencimentos. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a jornada de trabalho extensa, por si só, não enseja indenização por danos morais, sendo necessária a efetiva comprovação do dano existencial, por meio de fatos e elementos de prova que demonstrem a violação material concreta do direito do trabalhador ao convívio social e ao descanso. Precedentes. Decisão regional em harmonia com esse entendimento, razão pela qual correta a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista do reclamante, ante o óbice da Súmula nº 333 do TST e, consequente, ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000175-67.2015.5.09.0656. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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