JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000211-82.2022.5.23.0007

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0000211-82.2022.5.23.0007, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA GRAVE. IMEDIATIDADE. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL, SEM DESTAQUES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E DE COTEJO. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois se constata que na minuta de recurso de revista foi feita a transcrição da quase integralidade da fundamentação do acórdão recorrido, logo no início da peça, com a repetição da mesma transcrição no tópico específico, sem identificação ou destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto da irresignação, bem como não efetuado o devido cotejo analítico de teses, o que implica descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000211-82.2022.5.23.0007. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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