JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000322-59.2015.5.02.0466

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento 1000322-59.2015.5.02.0466, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante de possível violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Em face da natureza extraordinária do recurso de revista e tendo em vista a necessidade do prequestionamento de todas as matérias impugnadas (Súmula 297 do TST), faz-se necessário que todas as questões que envolvam a prova sejam exaustivamente analisadas pelas instâncias ordinárias, o que, efetivamente, não ocorreu no presente caso, em que o eg. Tribunal Regional não logrou suprir a omissão indigitada acerca do tema "pensão mensal vitalícia - percentual incidente". Recurso de revista conhecido por violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC e provido. Prejudicado o exame do tema remanescente. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000322-59.2015.5.02.0466. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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