Embargos de Declaração 0000898-51.2015.5.11.0003
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO ONUSQUE PROBANDI . QUESTÕES JÁ EXAMINADAS. Uma vez que o acórdão embargado já analisou os temas epigrafados sob o prisma da ausência de demonstração de que o ente público teria se desincumbido de promover a fiscalização do contrato de prestação de serviços, com base na compreensão da ADC 16, com transcrição pertinente do julgamento regional, e, quanto ao ônus da prova, no…