JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000898-51.2015.5.11.0003

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0000898-51.2015.5.11.0003, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO ONUSQUE PROBANDI . QUESTÕES JÁ EXAMINADAS. Uma vez que o acórdão embargado já analisou os temas epigrafados sob o prisma da ausência de demonstração de que o ente público teria se desincumbido de promover a fiscalização do contrato de prestação de serviços, com base na compreensão da ADC 16, com transcrição pertinente do julgamento regional, e, quanto ao ônus da prova, no sentido de ser da tomadora de serviços, sob o influxo do RE 760.931, não se evidencia omissão alguma no julgado ora recorrido. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000898-51.2015.5.11.0003. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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