- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000262-95.2022.5.20.0001, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Na hipótese, verifica-se que os temas abordados nos embargos de declaração (multa do art. 477 da CLT e honorários advocatícios) não guardam qualquer pertinência temática com a matéria discutida no agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Com efeito, a Eg. 6ª Turma negou provimento ao agravo, pois desatendido o comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, não examinando, sequer, o mérito da matéria. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000262-95.2022.5.20.0001. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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