JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010736-89.2018.5.03.0179

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0010736-89.2018.5.03.0179, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Conforme registrado no acórdão embargado, a reclamada não satisfez requisito formal, consubstanciado no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, necessário ao processamento do recurso de revista. Dessa forma, diante do óbice processual ao processamento do apelo, esta Turma não pode analisar a matéria de fundo do recurso de revista, de modo que descabe cogitar de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010736-89.2018.5.03.0179. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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