- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Embargos de Declaração 1001254-67.2021.5.02.0068, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERICIMENTO. Prestam-se esclarecimentos, acrescendo fundamentos ao julgado, no sentido de que prevalece nesta Sexta Turma entendimento de que são inaplicáveis aos contratos de trabalho, então em curso, as inovações de direito material do trabalho, introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 ao art. 461 da CLT, como no caso em apreço, por força do art. 5º, XXXVI, da Constituição, citando-se precedentes nesse sentido, com ressalva de entendimento da relatoria. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, acrescendo fundamentos ao julgado, sem a atribuição de efeitos modificativos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001254-67.2021.5.02.0068. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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