JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001254-67.2021.5.02.0068

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Embargos de Declaração 1001254-67.2021.5.02.0068, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERICIMENTO. Prestam-se esclarecimentos, acrescendo fundamentos ao julgado, no sentido de que prevalece nesta Sexta Turma entendimento de que são inaplicáveis aos contratos de trabalho, então em curso, as inovações de direito material do trabalho, introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 ao art. 461 da CLT, como no caso em apreço, por força do art. 5º, XXXVI, da Constituição, citando-se precedentes nesse sentido, com ressalva de entendimento da relatoria. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, acrescendo fundamentos ao julgado, sem a atribuição de efeitos modificativos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001254-67.2021.5.02.0068. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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