JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010927-12.2017.5.15.0026

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0010927-12.2017.5.15.0026, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÕES COLETIVAS. SINDICATO. FEDERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, resta inviabilizada a oposição dos embargos de declaração, pois ficaram devidamente consignados no acórdão recorrido os fundamentos para afastar a litispendência, tendo em vista a ausência da necessária identidade subjetiva das partes. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010927-12.2017.5.15.0026. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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