- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Recurso de Revista 0000607-27.2022.5.09.0661, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA PELOS SUCESSORES EM NOME PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PRAZO. PANDEMIA DO COVID-19. LEI Nº 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca do prazo prescricional a incidir no caso e os precedentes do TST sobre a matéria, reconhece-se a transcendência política da questão. Sendo proposta pelas filhas do empregado falecido, por direito próprio, a ação de indenização por danos morais em decorrência de acidente de trabalho, cogente a aplicação da legislação civil ao feito, com reconhecimento da incidência da prescrição trienal estipulada pelo art. 206, § 3º do Código Civil. Aplicável ainda na esfera trabalhista a suspensão do prazo prescricional por 140 dias, nos termos do art. 3º da Lei 14.010/2020, que dispôs a respeito do regime jurídico emergencial e transitório no período da Pandemia da COVID-19. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000607-27.2022.5.09.0661. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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