- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo 0020406-35.2017.5.04.0123, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA DO BÔNUS - ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS EM AUXÍLIO - FARMÁCIA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO REGIONAL SOBRE OS PONTOS SUSCITADOS NAS RAZÕES RECURSAIS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Conforme expressamente registrado na decisão recorrida, o Regional se manifestou adequadamente sobre os pontos ditos por omissos pela parte autora . Com efeito, ficou consignado nos autos que "das normas coletivas não é possível depreender, desde a instituição do bônus alimentação, que seu objeto era contraprestar o trabalho, motivo pelo qual tenho que a parcela sempre teve natureza indenizatória" . Por conta disso, afastou a integração da referida parcela em auxílio-farmácia. Agravo desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO TOTAL. BÔNUS - ALIMENTAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA OS ARGUMENTOS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. Conforme registrado na decisão recorrida, a parte não renovou, em razões de agravo de instrumento, os argumentos trazidos no recurso de revista, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do recurso de revista. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conheceu do agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, restando desfundamentadoo apelo. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020406-35.2017.5.04.0123. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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