JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000760-22.2020.5.17.0010

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0000760-22.2020.5.17.0010, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, os motivos pelos quais deferiu os pedidos de horas extras e de adicional de insalubridade em grau máximo. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões da agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DISPONIBILIZADOS A PÚBLICO NUMEROSO E DIVERSIFICADO - ITEM II DA SÚMULA Nº 448 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o Tribunal Regional, analisando as provas produzidas nos autos, consignou que "os banheiro do centro cirúrgico eram utilizados por grande número de pessoas, chegando a mais de 100 pessoas por dia, sendo que havia limpeza de banheiros utilizados por acompanhantes também". Assim, concluiu que "essa atividade se enquadra perfeitamente no conceito de lixo urbano constante do rol de atividades biológicas passíveis de insalubridade no grau máximo, nos termos do item II, da súmula 448". A Corte ainda esclareceu que "não há que se falar em eventualidade. O contato da Reclamante era intermitente, uma vez que ocorria rotineiramente, observando a escala de serviços a realizar, e nos termos da Súmula 47 do TST, o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional". Esta Corte firmou seu entendimento sobre a matéria, nos termos do item II da Súmula nº 448, segundo a qual " a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano ". De acordo com as premissas registradas no acórdão do TRT, por não se tratar de limpeza e recolhimento de lixo em residências e escritórios, mas sim de higienização de instalações sanitárias disponibilizadas a público numeroso e diversificado, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Agravo desprovido. JORNADA 12X36. PAGAMENTO DOS FERIADOS EM DOBRO. DEVIDO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 444 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o Regional consignou que, "por ser incontroverso o direito ao pagamento dos feriados laborados em dobro, reformo a r. sentença para que a condenação abranja todo o período imprescrito, excluindo a restrição fixada na decisão de embargos de declaração. No mesmo sentido, excluo a aplicação da Lei nº 13.467/2017 quanto a condenação ao pagamento dos feriados em dobro, também fixada na decisão de embargos de declaração". Assim, verificado o labor aos feriados, premissa fática reconhecida pelo Regional e insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, a condenação quanto à remuneração em dobro dos feriados trabalhados está em consonância com a Súmula nº 444 do TST. Agravo desprovido. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPREGADORA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático-probatório, foi contundente ao afirmar que "o preposto da ré confirma que era obrigatório o procedimento de troca de uniforme, fato confirmado pela testemunha indicada pelo Reclamado, que afirmou que no centro cirúrgico, local de trabalho da Reclamante, tem uma roupa específica". Acrescentou que, "da análise dos depoimentos não há dúvidas de que o procedimento de troca de uniforme, deslocamento e marcação do ponto, antes e após a jornada de trabalho, não era registrado nos controles de frequência. Os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, desde que superiores a 10 minutos diários, são considerados tempo à disposição do empregador independentemente de prova de que o trabalhador efetivamente esteja prestando serviços, devendo ser remunerados como horas extras, conforme se extrai do art. 58, §1º, da CLT". Nesse contexto, a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático-probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos do disposto na Súmula n° 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000760-22.2020.5.17.0010. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000003-58.2021.5.02.0312

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INSUFICIENTES PARA REDUZIR OS EFEITOS MALÉFICOS DO AGENTE INSALUBRE. SÚMULAS 448, II, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a limpeza de banheir…

Agravo 0010131-17.2017.5.03.0103

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO E DE GRANDE CIRCULAÇÃO. Consoante o entendimento consubstanciado no item II da Súmula nº 448 desta Corte, a higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em g…

Agravo 1001347-94.2023.5.02.0703

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO EMPRESA - LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DISPONIBILIZADOS A PÚBLICO NUMEROSO E DIVERSIFICADO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM II DA SÚMULA Nº 448 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se no caso se é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, no caso, em que a parte reclamante labora na limpeza e higieni…

Recurso de Revista 0000451-54.2021.5.12.0026

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 01/05/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamante com amparo na Súmula nº 448, II, do TST, pois trabalhava na limpeza de banheiros públicos de grande circulação. Assim, a reclamada foi condenada a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010832-65.2022.5.03.0179

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 448, II, DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Dos trechos indicados pela parte no recurso de revista, constata-se que o TRT, soberan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.