- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000110-02.2020.5.09.0073, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DA RECLAMADA WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E IV, DA CLT . A parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que as exigências processuais contidas no dispositivo em questão e no seu inciso IV não foram satisfeitas. Agravo desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA . A parte transcreveu a íntegra do tema analisado no acórdão, em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido. AGRAVO DA RECLAMADA RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Não se conhece de agravo porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso , foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada Renuka Vale do Ivaí S.A. (em recuperação judicial) e outros , quanto aos temas "interrupção da prescrição", "parcelamento do FGTS", "grupo econômico" e "correção monetária" e, quanto a estes temas, a agravante não tece qualquer argumento em sua petição de agravo, limitando-se a impugnar o instituto da transcendência, sequer analisado na decisão agravada. Agravo não conhecido . AGRAVO DAS RECLAMADAS WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRO. E SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRO. ANÁLISE CONJUNTA IDENTIDADE DE MATÉRIAS . CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST . Cinge-se a controvérsia à caracterização do grupo econômico entre as reclamadas. Consta da decisão regional que " a análise probatória deixa clara a existência de coordenação entre as reclamadas, reunidas para a persecução de interesses comuns, mediante atividades interdependentes, como se extrai dos documentos, tendo em vista que o objeto social das demandadas é desenvolver atividades nas várias etapas do plantio e industrialização da cana de açúcar", razão pela qual concluiu a Corte de origem que ficou caracterizado o grupo econômico entre as reclamadas. Assim, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000110-02.2020.5.09.0073. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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